O Conselho Fiscal é órgão colegiado consultivo e de fiscalização, integrado por cinco conselheiros titulares e respectivos suplentes, com formação superior, preferencialmente, nas áreas de economia, contabilidade, administração, ou direito.
Os conselheiros terão mandato de quatro anos, limitada ao máximo de dois mandatos consecutivos, e somente poderão ser substituídos, no curso do mandato, em decorrência de renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Quadriênio 2023-2027
REGIMENTO INTERNO